Sociedade de Advogados
Advogados
Universidade do Estado da Bahia – UNEB
Campus de Juazeiro
Curso: Bacharelado em Direito
Componente Curricular: Deontologia Jurídica
Profa.: Juliana Santiago
Sociedade de Advogados
Possibilidade de Constituição
Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia.
As atividades profissionais privativas dos advogados são exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os honorários
respectivos.
Registro da Sociedade
A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que:
apresentem forma ou características mercantis,
Sociedade de Advogados
adotem denominação de fantasia,
realizem atividades estranhas à advocacia,
incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar. O registro da sociedade de advogados observa os requisitos e procedimentos previstos em Provimento do Conselho Federal.
A razão social deve ter o nome completo ou abreviado de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo (ou na alteração contratual em vigor).
O licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, não alterando sua constituição.
Sociedade de Advogados
É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
Responsabilidade
Além da sociedade, o sócio e o associado respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no
exercício
da
advocacia,
sem
prejuízo
da