Sociedade de advogados
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS – FUNDAMENTAÇÃO, CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
1. FUNDAMENTAÇÃO
Atualmente o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8906/94), cuida do tema em seus arts. 15 a 17, complementado pelo seu Regulamento Geral (arts. 37 a 43), Provimento nº 91 (de 12.03.2000) e Provimento nº 92 (de 10.04.2000). Sendo esse quadro normativo complementado supletivamente (naquilo que não contrariam as de caráter especial antes referida), pelas normas sobre as sociedades civis em geral, previstas nos arts. 1363 e seguintes do Código Civil.
2. CONCEITO
A sociedade de advogados é uma sociedade simples com registro em órgão próprio (Seccional da OAB) conforme o Art 982, CC. A existência da sociedade de advogados está vinculada à finalidade de seu propósito, o exercício da advocacia. Cumprindo-se através de seus sócios, a atividade realizada por seus sócios ou demais advogados a ela vinculados, jamais pela própria sociedade. As procurações são outorgadas individualmente, em nome dos advogados que compõem a sociedade, constando de seu texto a indicação da sociedade que fazem parte. Assim, a sociedade de