Sociedade Comum
Pode ser de fato ou irregular. É uma sociedade cujos fatos constitutivos ainda não foram escritos no registro próprio.
Sociedade em Conta de Participação:
Quando duas ou mais pessoas se reúnem para lucro comum, sendo ao menos uma comerciante, essa sociedade não tem personalidade jurídica autônoma, por ser apenas uma ferramenta existente para facilitar a relação entre os sócios, constitui dos sócios ostensivos e sócios participativo (não tem personalidade jurídica ) sócio ostensivo ( realiza em seu nome o negocio ).
Sociedade Simples
É uma sociedade que explorar uma atividade qualquer, mais que não tem organização de uma empresa.
Sociedade Nome Coletivo
Sociedade em nome coletivo é aquela em que todos os sócios devem ser, necessariamente, pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, entretanto, poderão estipular limites de responsabilidade pelas obrigações sociais entre si, mas que não terão quaisquer eficácia perante credores, a administração da sociedade cabe exclusivamente aos sócios, sendo vedada a nomeação de terceiros para tal função, a sociedade em nome coletivo deve adotar firma social, não sendo permitido o uso de denominação social.
Sociedade em Comanditas Simples
Possui dois tipos de sócio: comanditários e comanditados. Os comanditários, tem responsabilidade limitado contribuindo com o capital subscrito, nada, além disso. Os comanditados contribuir com o capital e o trabalho, além de ser responsável pela empresa.
Sociedade Limitada
Quando duas ou mais pessoa forma um empresa, sendo que as normas, o capital do sócio, o valor de suas quotas é registrado e limitado, mas todos respondem pela integração do capital da empresa.
Sociedade Anônima
Sociedade Anônima é um tipo de companhia que tem seu capital dividido por ações. Os sócios são chamados acionistas e têm responsabilidade