Sociedade em comum
A SOCIEDADE EM COMUM oferece as seguintes características:
a)- Necessidade de comprovação por escrito do ato constitutivo da sociedade nas relações entre os sócios ou com terceiros. Nas relações que se sucederem entre seus sócios, ou dela com terceiros, há necessidade de comprovação por escrito do ato social constitutivo, seja por instrumento público ou particular (art. 987);
b)- O patrimônio da sociedade em comum e o patrimônio de cada um dos sócios respondem pelas dívidas pelas dívidas sociais. Assim, os sócios respondem, de maneira ilimitada, pelas obrigações assumidas pela