Sociedade em comum
A sociedade em comum é formada por duas ou mais pessoas que se agrupam para exercer e explorar uma atividade econômica, que não esta registrada no órgão competente. A sociedade em comum também é conhecida por “sociedade de fato” e “sociedade irregular”. Qualquer sociedade que estiver em processo de organização, enquanto ainda não for concluído seu processo de registro e se estiver funcionando, será regida na forma de sociedade em comum. Sociedade de fato é aquela sociedade em que é contratada meramente de forma verbal, que não possui um contrato escrito, firmado. Sociedade irregular é a sociedade em que se tem contrato redigido, mas o contrato não é levado a registro no órgão competente (junta comercial, cartórios). Na sociedade em comum, os sócios nas relações entre si, só podem comprovar a existência da sociedade através de contrato escrito. Na relação com terceiros os mesmos (terceiros) podem comprovar a existência da sociedade de qualquer forma ou modo, exemplo com testemunhas. Por tanto, a sociedade quando houver necessidade de usar o direito buscando proteção de seus interesses, não poderá ser concretizado por não possuir pessoa jurídica. Outra complicação é que, a sociedade não tem força com terceiros, porém, terceiros têm força contra a sociedade. A sociedade em comum já que não é pessoa jurídica, por não ter registrado seus atos constitutivos, contraentes de direitos e obrigações não possuem patrimônios. O patrimônio especial é o conjunto de bens adquiridos pelos sócios, são os bens que guarnecem essa atividade econômica que respondem primeiramente a uma ordem, Outros patrimônios que respondem em seguida são aqueles patrimônios pessoais dos