Sociedade anônima
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
SOCIEDADE ANÔNIMA
ANA CLAUDIA ARAÚJO OLIVEIRA
MILENE CRISTINA GUNTIJO
PIRES DO RIO (GO)
2011
* INTRODUÇÃO
Diante de um curso voltado para a prestação de serviços ao mundo dos negócios, torna-se necessário conhecer as diversas modalidades de empresas, suas particularidades, as leis de comércio que as regem, a melhor forma de lidar com cada uma delas. É nesse contexto que o presente trabalho se inicia, onde falaremos de forma específica das Sociedades Anônimas.
SOCIEDADE ANÔNIMA
A sociedade anônima também chamada de sociedade empresária ou companhia é empresa personificada e distingue-se das demais porque seus títulos (ações) são livremente negociáveis, possibilitando o livre acesso à sociedade.
A Sociedade Anônima é regida pela Lei 6.404/76 e de acordo com seu artigo 1º, o conceito de Sociedade Anônima, “É a que possui o capital dividido em partes iguais chamadas ações, e tem a responsabilidade de seus sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”. Assim sendo, o acionista só assume o risco de perder o valor que investiu, deixando a salvo seu patrimônio pessoal.
A sociedade anônima constitui pessoa jurídica de direito privado, mesmo quando constituída com capitais públicos, em todo ou em parte e qualquer que seja o seu objeto, ela será sempre mercantil e se regerá pelas leis do comércio.
Tem como características principais ser uma sociedade de capitais, pois nelas o que importa é a junção de capitais, e não a pessoa dos acionistas e o capital é dividido em partes iguais – chamadas ações, onde a responsabilidade de cada sócio limita-se apenas ao preço das ações adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia.
A S.A é organizada e estruturada através de seu Estatuto social,