Sociologia
a)Neste sistema a metade das vagas para os parlamentos é distribuída pela regra proporcional e a outra metade, pelo sistema distrital. O eleitor tem dois votos para cada cargo: um para a lista proporcional (lista fechada) e outro para a disputa em seu distrito. O Estado é dividido em distritos eleitorais: regiões com aproximadamente a mesma população. Cada distrito elege um parlamentar e, assim, completam-se as vagas no Parlamento e nas Assembléias Legislativas. Dentro do sistema de voto distrital, a eleição é feita pelo processo de maioria absoluta, pode haver vários candidatos no Distrito e será eleito o mais votado.
b) As modalidades são:
Voto Distrital Uninominal
O voto distrital é defendido no Brasil com veemência pelo PSDB. No voto distrital, cada estado é dividido em uma certa quantidade de distritos. Cada distrito elege através do voto majoritário o seu representante. Os defensores do voto distrital afirmam que esse modelo aproxima os eleitores dos eleitos. Entretanto, com o voto distrital apenas a maioria de cada distrito será representada. O voto distrital acaba, portanto, com a representação das minorias no Congresso.
Voto Distrital Plurinominal
Outra modalidade de voto distrital é o plurinominal. Neste modelo, cada distrito possui uma certa quantidade de vagas. Estas vagas são preenchidas pelos mais votados. Alguns consideram este modelo de voto distrital plurinominal como o modelo majoritário mais próximo da proporcionalidade.
Voto Distritão
O chamado “voto distritão”, invenção institucional proposta pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) e apoiado pelo vice-presidente Michel Temer, é um modelo que se for aprovado só existirá no Brasil. O “distritão” mantém a forma como votamos atualmente. A diferença é que serão eleitos os mais votados, ou seja, acaba com a proporcionalidade do voto.
c) A lista fechada restringe ao eleitor de escolher livremente o seu candidato dentro de uma lista apresentada, pois os eleitores votarão em uma