Controle de constitucionalidade
CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO REALIZADO PELO LEGISLATIVO O Poder Legislativo realizará o controle preventivo através das CCJs (Comissões de Constituição e Justiça). A função destas comissões é analisar se o projeto normativo, no todo ou em parte, contraria a lei maior. Cada Casa possui sua CCJ: na Câmara dos Deputados temos a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e no Senado Federal, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Ao verificar inconstitucionalidade no projeto de lei, a CCJ deverá elaborar e enviar um parecer à Casa respectiva informando sobre o fato aludido. Em regra, segundo regimento interno das Casas, ao constatar a veracidade das alegações da CCJ, o projeto deverá ser rejeitado e arquivado definitivamente. Sendo a inconstitucionalidade parcial, o RI do Senado prevê a possibilidade de emenda para correção do vício. Contudo, poderá haver a derrubada desse parecer pelo voto da maioria dos membros do plenário, o que acarretará o prosseguimento do processo legislativo.
_________ MORAES, Alexandre. Direito Constitucional, 12 ed. LENZA, Pedro. Controle de Constitucionalidade, 2009. CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO REALIZADO PELO EXECUTIVO O Poder Executivo exercerá o controle preventivo através veto realizado pelo chefe do Executivo. Existem dois tipos de veto: político e jurídico. O primeiro acontece quando o Chefe do Executivo não sanciona o projeto de lei, por este não atender a interesses da coletividade, ou seja, ser contrário aos interesses sociais. O segundo refere-se exatamente a inconstitucionalidade do projeto de lei, quando este