Sociedade anonima
SOCIEDADE LIMITADA
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS-UNIPAC
FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E ADMINISTRATIVA-FACAE
CAMPUS IX – ARAGUARI/MG.
2012
CLAUDIO ROBERTO SILVA DOS SANTOS
SOCIEDADE LIMITADA
Trabalho apresentado à disciplina Direito Comercial do professor Almir Lourenço Ferreira para compor nota de 1ª avaliação do 3º p. do Curso de Ciências Contábeis.
UNIVERSIDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS-UNIPAC
FACULDADE DE CIÊNCIAS EXATAS E ADMINISTRATIVA-FACAE
CAMPUS IX – ARAGUARI/MG.
2012
INTRODUÇÃO
A sociedade empresária pode ser conceituada como a pessoa jurídica de direito privado não - estatal que explora empresarialmente seu objeto social ou a forma de sociedade por ações. O surgimento da sociedade por cotas de responsabilidade limitada, cuja a formação é mais simples, obedece as seguintes etapas:
1. PERSONALIDADE - A sociedade adquire personalidade civil no seu nascimento, ou seja, através do contrato social, que já gera obrigações entre os sócios.
2. CAPACIDADE – A capacidade é adquirida com o registro na Junta Comercial, que lhe dá personalidade jurídica e titulação.
3. HABILITAÇÃO PARA O COMÉRCIO – Inscrições (CNPJ, municipal, estadual)
Nesse contexto, o presente artigo tem por objeto o estudo da Sociedade Limitada, abordando os aspectos gerais que se referem a sua origem.
REGISTRO DE SOCIEDADE LIMITADA
Descrição:
A sociedade limitada é a empresa composta por, no mínimo, dois sócios, pessoas físicas ou jurídicas, com capital dividido em cotas de valor igual ou desigual e cuja administração pode ser exercida por sócio ou não-sócio, devidamente nomeados.
O registro de uma empresa que exercerá atividade empresária é feito na Junta Comercial do Estado. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física.
Após o nascimento da empresa, suas