Cont
➢ São as horas trabalhadas no período compreendido entre 22h e 5h. O adicional noturno é remunerado por meio de um acréscimo de 20% sobre o valor do salário-hora diurno. O valor da hora do trabalho noturno sofre uma redução de 7 minutos e 30 segundos (CLT art.33°), ou seja, para o adicional noturno considera-se que uma hora tenha a duração de 52 minutos e 30 segundos.
➢ Exemplo de cálculo:
➢ Vamos supor que o mesmo empregado trabalhou das 22h as 3 h, portanto, totalizando 5 horas. Neste caso ele irá receber o equivalente a:
➢ VALOR DO ADICIONAL POR HORA NOTURNA = SALÁRIO NOMINAL POR HORA X 20%
R$ 130,00 X 20% = R$ 26,00
FATOR DE CONVERSÃO DA HORA NORMAL PARA HORA NOTURNA:
1 HORA - 7 MIN - 30 SEG = 60 MIN - 7,5 MIN = 52,5 MIN
QUANTIDADE DE HORAS NOTURNAS LABORADAS = 5 H
CONVERSÃO PARA HORAS NOTURNAS:
HORAS NOTURNAS EQUIVALENTES = 5X60 / 52,5 = 5,71
VALOR TOTAL DAS HORAS NOMINAIS TRABALHADAS = 5,71 X R$ 130,00 = R$ 742,30
VALOR TOTAL DO ADICIONAL NOTURNO TRABALHADO = 5,71 X R$ 26,00 = R$ 148,46
SOMANDO OS DOIS VALORES:
VALOR TOTAL A RECEBER = R$ 742,30 + R$ 148,46 = R$ 890,76
➢ DESCONTOS :
Representam valores que são deduzidos dos proventos.
Os impostos e as contribuições são obrigatórios por lei e podem ser descontados do empregado sem autorização. Existem alguns descontos, tais como: transporte, assistência médica, refeição, que não são obrigatórios por lei e por esse motivo a empresa necessita de autorização do empregado para descontar.
➢ Os descontos mais recorrentes são:
✓ INSS - contribuição para a previdência social
✓ IRRF - imposto de renda retido na fonte
✓ Contribuição sindical
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