Sociedade anonima
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS A Sociedade por Ações, Sociedade Anônima ou Companhia está regulada no Brasil pela Lei nº 6.404, de 15.12.1976 (“Lei das S.A”). É a forma jurídico-societária mais apropriada aos grandes empreendimentos econômicos. Os empreendimentos econômicos de pequeno ou médio porte são normalmente viabilizados por sociedades compostas por pessoas com interesses e aptidões ligados à natureza da atividade. Conceito: Também chamada de companhia, é a sociedade empresária com capital social dividido em ações, espécie de valor mobiliário, na qual os sócios chamados acionistas, respondem pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem. O preço da emissão da ação é o máximo que o acionista pode vir a perder em caso de falência. Como a S/A é uma pessoa jurídica – e assim, suas obrigações e direitos não se confundem com os dos seus membros – os acionistas, em princípio, não se responsabilizam pelas dívidas da companhia. Respondem, contudo, pelo que se comprometerem com o empreendimento, ou seja, pelo preço de emissão das ações. A sociedade será designada por denominação social acompanhada das expressões "companhia", ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente, mas vedada a utilização da primeira ao final (art. 3º, LSA), por exemplo: Cia. Metalúrgica Aço Forte ou Aço Forte Metalúrgica S/A. Assim como nos demais tipos societários, a exemplo da sociedade limitada, estabelece o artigo 7º da referida lei que o capital social da companhia poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. Todavia, a avaliação de bens deverá ser feita por três peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores. Os peritos ou a empresa avaliadora deverão apresentar laudo