Laudo contábil
Processo nº 438/05
Exequente: Banco Botelho Pinto S/A.
Executado: Power Guido S/A.
MARIA ALENCAR, Contadora legalmente habilitada a realizar perícias judiciais de natureza contábil, conforme registro de nº 1SP0701201/9-0 do CRC - SP, honrosamente nomeado para o encargo de realizar a prova pericial técnica nos autos do processo em referência, em que BANCO BOTELHO PINTO S/A move contra POWER GUIDO S/A, vem respeitosamente, apresentar os cálculos cujos valores constam dos ANEXOS, requerendo ainda a juntada aos autos, para que produza os efeitos em Direito admitidos.
Outrossim, estimado seus honorários, em R$ 4.650,00 (Quatro mil e seiscentos e cinqüenta reais), que faz jus ao tempo e trabalho despendidos, coloca-se desde já ao inteiro dispor de V. Excia., para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Termos em que,
E. deferimento
Sorocaba, 02 de Dezembro de 2010.
____________________________________
MARIA ALENCAR
PERITA JUDICIAL CONTADORA
Demonstrativo das horas alocáveis para elaboração do Laudo Pericial
|Custos Diretos/ Indiretos do pessoal|Processo 438/05 Horas alocadas |R$/ hora |Parciais em R$ |
|envolvido | | | |
|Pesquisas/ levantamento de dados |22 |30,00 |660,00 |
|Diligência efetuada |18 |30,00 |540,00 |
|Exames e análises técnicas |12 |40,00 |480,00 |
|Descrição e conclusão