Sobrestamento do feito
Feito n.º __________________________
Número de Ordem
________________________________________, devidamente qualificada nos autos da Ação Monitória em fase de Execução que move em face de ______________________, processo em epígrafe, neste ato por sua Procuradora e Advogada infra-assinada, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a não localização de bens passíveis de penhora, requerer seja expedido ofício à Receita Federal, para que, remeta a este r. Juízo, cópias das declarações de Imposto de Renda do Executado, dos últimos cinco (05) anos, a qual, deverá ser arquivada em pasta própria, como estabelece a lei.
Há de salientar que, as informações fiscais, conforme disposto no artigo 198 da Lei 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, “caput” do artigo 3º, da Lei Complementar n.º 105/01 e no inciso XII, do artigo 5º da Constituição Federal, proíbem expressamente ao referido Órgão, informar a terceiros a situação patrimonial das pessoas.
No entanto, sobre este assunto, já se pronunciaram os Tribunais favoravelmente neste sentido:
“Em face do interesse da Justiça na realização da penhora, ato que dá início à expropriação forçada, admite-se a requisição à repartição competente do imposto de renda para fins de localização de bens do devedor, quando frustados os esforços desenvolvidos nesse sentido. Cada vez mais se toma consciência do caráter público do processo, que, como cediço, é instrumento de jurisdição” (STJ – RSTJ 21/298). Ainda: RSTJ 34/294, maioria, 36/313.
“A requisição de informações sobre a declaração de bens do executado faz-se no interesse da Justiça (art. 600, IV, do CPC), justificando-se, assim, a providência, de acordo com o art. 198, parágrafo único, do CTN” (RTJ 119/1.336). Nesse sentido: RTJ 110/184 e STF-JTA 87/191; RTJ 110/195, 119/1.336; STJ-RT 698/199,