Petição inicial IPSEMG
___________________________________CONTRAFÉ
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, servidora pública, inscrita no RG sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXSSP/MG e no CPF sob o nº , filha de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada nessa cidade, na Ruaxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, através de sua procuradora infra-assinada (instrumento de mandato anexo), com escritório nesta cidade, na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: 39.270-000, onde recebe notificações e intimações (CPC, art. 39, I), vem, perante Vossa Excelência, propor...
Ação judicial pelo procedimento sumário em face de:
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, autarquia estadual inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.332/0001-25, sediada em Belo Horizonte/MG, na Rua Gonçalves Dias nº 1.434, Bairro Funcionários, CEP: 30.140-092; e
Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.607/0001-13, com o seu órgão de representação judicial, a Advocacia-Geral do Estado, sediado em Belo Horizonte/MG, na Avenida Afonso Pena nº 1.901, Funcionários, CEP: 30.130-004; pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – Dos fatos
Até maio de 2010, a autora contribuía, compulsoriamente, para a exação prevista no art. 85, da Lei Complementar Estadual nº 64, de 2002, por meio de consignação em sua remuneração, conforme se vê dos documentos anexos, consubstanciados em contracheques que compreendem o período de maio/2010 a fevereiro/2008.
Tal exação, taxada de contribuição, destina-se a assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, farmacêutica e complementar aos segurados do primeiro réu.
No entanto, a partir de maio de 2010, a exação passou a ser facultativa, haja vista que a Portaria IPSEMG nº 22, de 18/05/2010, estabeleceu a possibilidade de