A o Ressarcimento Cruz Azul Policia Militar
HEBER MENEZES DE PAULA, brasileiro, casado, servidor público estadual – Policial Militar do Estado de São Paulo, portador da cédula de identidade RG nº 26.713.256-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 284.992.468-77, Funcional nº 398944-PMESP, residente e domiciliado na Rua Carlos Augusto Dias nº 95, Jardim das Rosas II, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, CEP 14.150-000, via de seu advogado, e procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO DECLARATORIA DE INCONSTITUCIONALIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇAO COMPULSÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor da CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno sob forma autárquica, com sede na Rua Alfredo Maia, n. 218 – Luz, na cidade de São Paulo – SP, cep: 01106-010, na pessoa de seu Superintendente ou representante legal, pelos razões de fato e de direito que seguem deduzidas em articulados:
DOS FATOS:
O Autor é Policial Militar do Estado ATIVO e contribuinte da CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, entidade de natureza autárquica, dotada de personalidade jurídica e de patrimônio próprio, associado compulsoriamente à Cruz Azul de São Paulo, instituição privada de caráter beneficente, filantrópico e educativo, por força do artigo 30 combinado com o inciso I do artigo 32 e incisos I, II, III e IV do artigo 6º da Lei estadual nº. 452, de 02 de outubro de 1974.
A Cruz Azul de São Paulo, dentre outras finalidades, pretende prestar assistência médica, odontológica e farmacêutica aos contribuintes da CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, porém pelo fato de estar estruturada na Capital, não atende convenientemente os associados do interior do Estado, aliás, não os atende.
A