Soberania
INTRODUÇÃO
A soberania refere-se à autoridade suprema, geralmente no âmbito do país. Mostrando máximo poder social por meio das normas e decisões elaboradas pelo Estado, prevalecendo sobre as normas e decisões de um grupo social seja ele familiar, escolar, de uma empresa ou igreja.
Possui direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre um grupo de pessoas a qual conhecemos como nação. E há casos que a soberania é atribuída a um indivíduo, considerado como soberano que é visto como monarquia.
Podemos dividir a soberania em âmbito interno e externo. Sendo que no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida comunitária.
E no âmbito externo, é a ideia de igualdade de todos os Estados na comunidade internacional.
DESENVOLVIMENTO
Grande autor da política do século 19 e 20 que transferiu o pensamento de soberania foi Jean Jacques Rousseau, pois trouxe o conceito de soberania do governante para todo o povo, entendido como corpo político ou sociedade de cidadãos. A soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral, denominada por soberania popular.
Para Rosseau na sua sociedade foi um momento opressivo, pois o que simbolizava naquela época a máxima opressão era o Rei. Ele pensava em uma sociedade dos homens livres onde eles mesmos pudessem fazer suas regras e leis. O cidadão tem uma função dupla, é um membro do soberano que faz as leis e também obedece as mesmas leis.
Rosseaus diz “somos livres porque nos obedecemos nossas próprias leis”. A sociedade está pensada como um corpo onde todos nós temos uma função. E baseado neste pensamento no século 20 começou também a surgir os governos totalitários.
A soberania é integral e universal, não pode sofrer restrições de qualquer tipo, salvo, naturalmente, as que decorrem dos imperativos de convivência pacífica das nações soberanas.
REPORTAGEM
A reportagem abaixo