SOBERANIA DO BRASIL
preceitua, qual seja, a recuperação daquele que está detido por ter cometido determinado crime, transformando, assim, o que deveria ser um centro de ressocialização de criminosos em uma "universidade do crime".
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade alertar a sociedade dos riscos de manter uma pessoa privada de sua liberdade e não fornecer-lhe, enquanto preso, um tratamento correto, que vise a sua reeducação e reinserção na sociedade com uma filosofia de vida diferente de quando cometeu o crime.
É ineficaz o Estado subtrair da sociedade por algum tempo, indivíduos que infringem as normas e reinseri-los, novamente, na sociedade com o mesmo pensamento imoral e antijurídico depois de cumpridas suas penas.
Miguel Reale expõe em sua obra que: "Pune-se para prevenir novos crimes, ou para castigo do delinquente? Tem a pena por fim recuperar o criminoso, para devolvê-lo ao convívio social, ou o que deve prevalecer são os objetivos de prevenção social?"
A educação profissional e o trabalho penitenciário para um detento é um dos melhores métodos de combate à reincidência. A maior parte dos detentos atualmente tem idade inferior a 30 anos, portanto estão no ápice da força física para o trabalho e ainda tem a oportunidade, caso o Estado ofereça, de aprenderem uma profissão e voltar a sociedade com um meio de obter renda de maneira honesta.
Respeitar um preso, ajudando-lhe a reencontrar os preceitos morais, é um dever de todos, e, principalmente do Estado. Todavia, a realidade brasileira está longe disso. Enquanto o sistema penitenciário brasileiro não sofrer mudanças na