Os meios de exercício da soberania popular na república federativa do brasil plebiscito, referendo e a iniciativa popular.
RESUMO
A soberania popular é exercida através do voto direto, secreto, periódico e universal, entretanto também é exercida de maneira direta através de plebiscito, referendo e iniciativa popular. Assim, estes mecanismos abrangem o poder decisório dos cidadãos nas questões políticas do Brasil, havendo a possibilidade como no caso da iniciativa popular a lei ser formulada pelo próprio povo, mesmo que para isso necessite de aprovação no Congresso Nacional. Logo, veremos a maneira de como se dão esses mecanismos que intensificam ainda mais a autonomia política dos cidadãos na condução política de nossa República Federativa do Brasil.
Palavras–chave: soberania popular, plebiscito, referendo, iniciativa popular, cidadãos.
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988, ao tratar de seus direitos políticos, afirma que a soberania popular será exercida por meio do sufrágio universal, do voto direto e secreto, e, nos termos da lei, através do plebiscito, referendo e da iniciativa popular. Dessa forma, é no artigo 14º que a democracia participativa ou semidireta, em que se fala na participação popular no poder por intermédio de um processo, no caso, o exercício as soberanias que se instrumentalizam por meio dos mecanismos já apresentados. Assim, ao falarmos de plebiscito e referendo, se faz necessário a diferenciação desses institutos, visto que serão a temática do artigo que será apresentado. Dessa forma, a distinção ocorre no momento da consulta, visto que no plebiscito a consulta é prévia, sendo convocado com anterioridade ao legislativo ou administrativo, para, só então, submetê-lo a apreciação do povo, que o ratifica ou o rejeita. Dentro dessa abordagem, outro instrumento de participação popular, por intermédio de um processo, de forma direta, no exercício do poder, dá-se por iniciativa popular, que consiste em âmbito federal,