Questões direito tributario
Não há nem pode haver uma definição de Estado que seja geralmente aceita. As definições são pontos de vista de cada doutrina, de cada autor.
No plano político, onde se encara o Estado principalmente como fato social, os conceitos emitidos pelos autores decorrem de construções doutrinárias. Uns consideram o Estado como organismo natural ou produto da evolução histórica, outros como entidade artificial resultante da vontade coletiva manifestada em dado momento. Uns o conceituam como objeto de direito (doutrinas monárquicas). Outros o consideram como pessoa jurídica (doutrinas democráticas). Jellinek vê no Estado uma dupla personalidade, social e jurídica, enquanto Kelsen e seus seguidores o negam como realidade social para afirmá-lo estritamente como realidade jurídica. Os autores norte- americanos nos oferecem as seguintes definições: “O Estado é uma parte especial da humanidade considerada como unidade organizada” (John W. Burgess); “O estado é uma sociedade de homens unidos para o fim de promover o seu interesse e segurança mútua, por meio da conjugação de todas as suas forças” (Thomas M. Coolley); “ O Estado é uma associação que, atuando através da lei promulgada por um governo investido, para esse fim, de poder coercitivo, mantém, dentro de uma comunidade territorialmente