Sistemas eleitorais e seus princ pios constitucionais
Quem deve ter o direito de votar também deve ter o direito a uma representação justa? Esta discussão tem objetivo de oferecer uma compreensão abrangente de teorias clássicas e atuais sobre sistemas eleitorais e seus princípios constitucionais.
Thomas hare dedicou-se a aprimorar o sistema de representação politica Ingles, o qual, era um sistema fundado no principio de decisão, nao de representação. Para ele, um sistema eleitoral representativo tem que ser baseado no calculo de divisão de votos totais pelo numero de vagas disponíveis.
John Stuart Mill, defendeu o sistema de Hare, pois o coloca como um sistema eleitoral que garante representação parlamentar proporcional a todas as divisões eleitorais da sociedade politica, sendo assim, um parlamento verdadeiramente representativo e democrático.
Walter Bagehot apresenta o Parlamento ser um conselho que melhore a sociedade, e nao apenas que a espelhe. Faz critica ao sistema de Hare, na sua argumentação, a governabilidade nao convive bem com muitos partidos, com muitas tendências ideológicas
Ferdinando Hermes critica ao sistema proporcional devido aos seus reflexos sobre a estrutura partidária. Cita, o sistema partidário, num sistema proporcional, inevitavelmente se fragilizar.
Maurice Duverger apresenta que o sistema de representação parlamentar proporcional, na maioria dos casos ocorre ‘’a divisão de um grande partido em outros que conservam logo suas posições nas eleições seguintes.’’
Rae afirma, o direito eleitoral, em todos os sistemas tende a fortalecer quem eh forte e enfraquecer quem eh fraco. Essa tendência, exercida pelas leis eleitorais eh um pouco atenuada nos sistemas eleitorais de representação eleitoral.
Giovanni Sartori admite que Rae qualificou a discussão cientifica no sentido da ultizacao de métodos estatísticos.
Todos estes estudos apontados apresentam que os sistemas eleitorais de representação