Sistema maioritário
2.2.1 Escrutínio maioritário de uma e duas voltas.
O escrutínio maioritário é o mais simples e o mais antigo dos sistemas eleitorais. O escrutínio maioritário de uma volta foi sempre utilizado na Grã-Bretanha, nos Estados Unidos e outros países anglo-saxónicos. O escrutínio maioritário de duas voltas é tradicional em França.
O candidato que obtenha o maior número de votos é eleito, sendo os demais candidatos excluidos. No escrutínio maioritário de uma volta, o eleito é designado por maioria relativa sobre qualquer outro candidato, mesmo que esta maioria seja inferior á maioria absoluta
(metade mais um) dos sufrágios exprimidos.
Quer dizer, o candidato que obtem na única volta, o maior número de votos é eleito, seja qual for o número de votos obtidos pelos demais candidatos e independentemente da percentagem de eleitores que hajam votado nele.
Para o escrutínio maioritário de duas voltas exige-se a maioria absoluta na primeira volta, enquanto que a maioria relativa basta na segunda.
Na práctica, os eleitores na segunda volta atingem quase sempre a maioria absoluta, que raramente é atingida na primeira volta. Da mesma forma, os eleitores no escrutínio maioritário de uma volta obtêm quase sempre a maioria absoluta. Este paradoxo aparente resulta da redução do número de candidatos da volta única ou da segunda volta e do facto de os eleitores concentrarem os votos nos candidatos com mais probalidades de ganharem.
A escolha entre a volta única e as duas voltas depende, na práctica, do número de partidos existentes no país. Se há dois grandes partidos a concorrer ás eleições, a volta única basta; se há mais de dois partidos com probalidade de ganharem as eleições a segunda volta é indispensável. A vantagem da segunda volta reside no facto de permitir aos eleitores exprimirem a sua preferência sem votarem inutilmente. Com efeito, é apenas na segunda volta que os partidos se reagrupam, de acordo com as suas tendências