Interesses minoritários
Consolidação de Contas
Ana Pinho nº61864 Marta Oliveira nº58165 Sandra Almeida nº58094
1
Abreviaturas
AI – Activo Intangível BEF – Benefício Económico Futuro CAE – Concentração de Actividades Empresariais CP – Capital Próprio DF’s – Demonstrações Financeiras DR – Demostração de Resultados IAS/NIC – International Accounting Standard IFRS – International Financial Reporting Standard JV – Justo Valor MEP – Método de Equivalência Patrimonial NCRF – Norma Contabilística e de Relato Financeiro QE – Quantia Escriturada RLP/RLE – Resultado Líquido do Período RP – Resultado do Período
2
Assuntos a debater
I. Maioritário VS I. Minoritário Percentagem de participação social IFRS 3 NCRF 14 Ópticas de Consolidação NCRF 15 Métodos de Consolidação Procedimentos de Consolidação Goodwill e Badwill Transacções Intra-grupo
3
Normativos
Normativo Nacional (SNC)
NCRF 14 - Concentração de Actividades Empresariais NCRF 15 – Investimentos em Subsidiárias e Consolidação
Normativo Internacional
IFRS 3 – Concentração de Actividades Empresariais IAS 27 – Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas
4
Interesse Minoritário
É a parte dos resultados e dos activos líquidos de uma subsidiária atribuível a interesses de capital próprio que não sejam detidos, directa ou indirectamente através de subsidiarias, pela empresa-mãe.
5
I. Maioritário VS I. Minoritário
Nem sempre uma participação maioritária é sinónimo de controlo
Percentagem de participação social
Em que consiste?
Fracção de capital detida na sociedade da dependente, directa ou indirectamente.
Para que serve?
Serve de base para o cálculo dos direito do grupo no CP das participadas e para distribuir os lucros ou prejuízos pelos interesses minoritários.
7
IFRS 3
IFRS 3 Substituída:
Em Março de 2004 foi emitida e publicada pelo IASB para substituir a IAS/NIC 22. De acordo com a sua redacção, os interesses minoritários são valorizados de