Operação de consolidação de contas
Tratamento contabilístico da Diferença de consolidação • SNC – NCRF 14, §32 a36 2.3.a) Reconhecimento de perda por imparidade do goodwill, se for o caso 3. Reconhecimento dos Interesses Minoritários –NCRF 15, §12, c); Apresentação dos interesses Minoritários: Apresentados como uma rubrica do capital próprio, mas separado do capital próprio dos accionistas da empresa-mãe (NCRF 15, §23) Determinação do valor dos Interesses Minoritários: a. SNC –NRF 15,§12 c), que remete para a NCRF 14: a. Conceito de Interesses Minoritários: NCRF 14 §9 (definições) b. A parte minoritária nos activos líquidos à data de aquisição deverá ser mensurada pelo JV – NCRF 14 §24. Nota: o reconhecimento do valor afecto a Interesses Minoritários pode ser efectuado em dois movimentos: - primeiro, imputa-se, em simultâneo com o lançamento contabilístico de eliminação da participação financeira, a parte correspondente a Interesses Minoritários sobre os valores dos capitais próprios da participada à data de aquisição (NCRF 15, §12,c) i)); - depois, imputa-se a parte correspondente a Interesses Minoritários nas variações ocorridas nos valores das rubricas de capitais próprios da participada, entre a data de aquisição e a data a que se reportam as DFs consolidadas (NCRF 15, §12, c) ii)). 4. Repartição do RL da participada pelo grupo e pelos Interesses minoritários –NCRF 15, §13 b) e §24 e 25. • apresentados separadamente (NCRF 15, §23)
5. Eliminação das operações entre