Caso 1
1 ) A boa-fé objetiva se apresenta como um princípio geral que estabelece um roteiro a ser seguido nos negócios jurídicos, incluindo normas de condutas que devem ser seguidas pelas partes, relaciona-se com a lealdade, honestidade e probidade com a qual a pessoa mantém em seu comportamento, ou seja, trata-se de ética.
A boa-fé objetiva possui tríplice função e se destaca da seguinte forma:
Função interpretativa e de colmatação.
É a função mais conhecida pela doutrina, sendo que nesta, o operador do direito tem, na boa-fé objetiva, um referencial de interpretação de grande valia, para poder extrair do objeto de questão, o sentido moral mais recomendado e socialmente mais útil.
O art. 113 do C.C. dispõe desta base interpretativa: “Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”. Função criadora de deveres jurídicos anexos ou de proteção que dentre tantos se destacam os de: lealdade e confiança recíprocas; assistência; informação; sigilo ou confidencialidade. Função delimitadora do exercício de direitos subjetivos que possui a função delimitadora do exercício de direitos subjetivos e tem o condão de evitar o exercício abusivo aos direitos subjetivos. Como trata o Art. 422 do CDC. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
2 ) Utilizando - se das funções da boa Fe objetiva posso afirmar que a responsabilidade pelo pagamento do ônus real do imóvel e do comprador uma vez que o vendedor utilizando se da função criadora de deveres jurídicos anexos ou de proteção, anexou cláusula onde se abstém de quaisquer eventuais contratempos com despesas decorrentes de legalização de escritura conforme especificado na clausula sétima da promessa de compra e venda firmada entre as partes.
QUESTAO OBJETIVA 1 A) certo B) errado
QUESTAO OBJETIVA 2
Letra