Processos de escrutinio
Posto isto, podemos dizer que duas correntes de pensamento se vêm confrontando, ao longo do tempo. Por um lado, temos o escrutínio de representação proporcional, que defende “a ideia de justiça na representação das componentes da democracia pluralista”. Por outro lado, temos o escrutínio de representação maioritária que se baseia na lei da maioria, ou seja, acredita que a eleição por maioria é simples e facilmente aceite. Das divergências entre estas duas correntes, surge o processo de escrutínio misto, que procura corrigir os inconvenientes das duas primeiras correntes.
Como disse, o processo de escrutínio maioritário define-se pela entrega do poder ao candidato que conseguir a maioria. Sendo assim, podemos dividir este processo em dois: escrutínio maioritário a uma volta e escrutínio maioritário a duas voltas. No primeiro, é eleito o candidato com maior número de votos, mesmo que não consiga maioria absoluta. No segundo, o candidato só é eleito se a conseguir. Ou seja, se na primeira volta ela não existir, far-se-á uma segunda volta com os dois candidatos com mais votos, ganhando o candidato que conseguir obter, desta vez, mais votos.
Relativamente aos processos de escrutínio de representação proporcional, é importante dizer que estes são os mais diversos. O princípio desta forma de escrutínio consiste em atribuir a cada partido político o número de mandatos, sensivelmente proporcional com a sua importância eleitoral. Na verdade, existem muitas formas de fazer este tipo de escrutínio. As mais importantes e mais usadas são a do método de Hondt (usada em Portugal) e a do método de Saint-Lague. O método de Hondt consiste em atribuir mandatos pela aplicação do mecanismo de média maior, ou seja, divide-se o número de votos por 1,