RESUMO DO ARTIGO ELEMENTOS DE UMA TEORIA DE DIREITOS HUMANOS
INTRODUÇÃO
Há algo de muito atrativo na ideia de direitos humanos, ou seja, o fato de pertencer a todos em razão da humanidade.
E tal atrativo, verdadeiro apelo moral, tem sido usado como justificação em muitos propósitos (como o fim da fome, oposição à tortura, etc.), pois se mostra argumento politicamente poderoso.
E, justamente em razão do uso dos direitos humanos em tantos propósitos, há quem diga, atualmente, que sua persuasão se torna/mostra fraca. Compreendem, pois, que os DH não passam de conversa fiada, ainda que dotada de boas intenções.
As críticas aos direitos humanos, não obstante, não se mostram recentes. Cite-se, por exemplo, JEREMY BENTHAM, na obra Falácias Anárquicas (1791/1792), oportunidade em que refere que os direitos naturais são “nonsense” total. Ocorre que a Carta Americana de 1776 colocou que todos são “agraciados” pelo Criador com alguns direitos inalienáveis e a Carta Francesa de 1789 explicitou que os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos.
Em geral, a repulsa aos direitos humanos se centra na pretensão de universalidade diante de toda a humanidade. Também há discriminação de inclusão dos direitos econômicos e sociais como direitos humanos. Ocorre que há muita discussão sobre a viabilidade de tais direitos e sua dependência de instituições sociais. No ponto, cabe considerar que as Declarações do século XVIII se concentraram em liberdades políticas e pessoais que se apresentavam para grande parte da doutrina como fáceis de conceber e de implementar. Contudo, a inclusão dos direitos econômicos e sociais dentre os DH acarreta a necessidade de reler e de criar nova literatura da doutrina de direitos humanos.
Diga-se que a maior parte dos ativistas de direito humanos se mostra impaciente com tais críticas, porque estão preocupados em alterar o mundo, não de interpretá-lo. Explanam que, diante da urgência do mundo, não haveria tempo para tais