RESUMO AV 1 DIREITO PENAL
DIREITO PENAL – é o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capaz de colocar em risco os valores fundamentais para a convivência social. ( cria normas para proteger o cidadão).
NORMA PROIBITIVA – aquilo que não deve ser feito.
OBS: não são todas as ações humanas que são objeto do direito penal. Ex: cheque sem fundo, respondem na área civil.
FUNÇÃO DO DIREITO PENAL – proteger os valores fundamentais para a subsistência do corpo social, tais como a vida, a saúde, a liberdade, a propriedade etc. denominados BENS JURÍDICOS.
OBJETO DO DIREITO PENAL (ao que se destina) – o direito penal somente pode dirigir seus comandos legais, mandando ou proibindo que se faça algo, ao homem,pois somente este é capaz de executar ações com consciência do fim.
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO – forma de igualdade entre todos os homens, imposição de metas e deveres quanto à construção de uma sociedade livre, justa e solidária; pela garantia do desenvolvimento nacional; pela erradicação da pobreza e da marginalização, pela redução das desigualdades sociais e regionais; pela promoção do bem comum; pelo combate ao preconceito de raça, cor, origem, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação.( igualdade formal, divisão do poder, estabelecimento formal de garantias, metas e deveres que o Estado te a garantir).
PRINCIPIOS X REGRA
Regra é algo que se não for feito traz pena, contém maior densidade normativa, já os princípios contem baixa densidade normativa e é uma interpretação.
PRINCIPIOS CONSTITUCIOINAIS EXPLICITOS
1- Da dignidade humana art . 1 III CF.
2- Da humanidade da pena art. 5 XLVII/XLVIII e XLIV CF.
3- Da personalidade da pena art. 5 XLV/LXI/LXII/LXIII CF.
4- Da legalidade art. 5 CF
5- Da anterioridade (lege Praevia) art.5 39 e 40 CF.
6- Da reserva legal (lege scripta|) tem que ter lei escrita,antes do fato
7- Proibição da analogia – forma de