Topicos de direito penal
Data: 17/12/2011
O presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. Recomenda-se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais.
Assuntos tratados:
1º Horário.
Legislação do MPU / Funções institucionais do MPU / Atuação do MP na esfera penal / Controle externo da atividade policial / Atuação na esfera civil /
Atuação do MP na defesa de direitos difusos e coletivos / Ingresso na carreira /
Vitaliciamento / Promoção
2º Horário.
Organização do MPU / Órgãos do MPU e todos os seus ramos / Questões de concurso 1º Horário
Site: www.professorrodrigosouza.com.br
1. Legislação do Ministério Público da União (MPU)
1.1 Funções Institucionais do Ministério Público – art. 129 CRFB
1.1.1 Atuação do Ministério Público na esfera penal
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas