Direito processual penal - tópicos
1. Afirmar que a Prova Produzida Não Pertence à Parte que a Produziu, Servindo a Ambos os Litigantes e ao Interesse da Justiça, é Enunciar o Princípio da Comunhão da Prova.
2. O Princípio da Presunção de Inocência Deriva do Princípio da Culpabilidade.
3. Valério foi condenado à Pena de 08 (Oito) Anos de Reclusão, pela prática de Homicídio Simples, pelo Júri da Comarca de Antares. Os Jurados Fizeram sua Opção (Julgamento) com Base no Princípio da Intima Convicção.
4. Só a Defesa possui Certos Recursos e só à Defesa Cabe Requerer Ação Rescisória Penal – Revisão Criminal. Essa Frase Indica o Princípio do Favor Rei.
5. Com Relação aos Princípios Regentes do Processo Penal, que, de Acordo com o Princípio do Favor Rei, A Dúvida na Interpretação de Uma Norma Processual Deve Ser Resolvida de Maneira Mais Benéfica ao Réu.
6. O Princípio Constitucional do Juiz Natural da Causa, entre outras Funções, Liga-se à Definição Constitucional de Competência, no Processo Penal.
7. Citação, Notificação e Intimação São Meios que Estimulam o Princípio do Contraditório.
8. Os Princípios Constitucionais, no que se Refere à Matéria Penal e Processual Penal, Têm Por Objetivo Limitar o Poder Estatal Tanto na Elaboração Quanto na Aplicação da Lei Penal e Processual.
9. Sobre o Princípio da Oficialidade:
9.1. Os Órgãos Incumbidos da Persecutio Criminis Devem Ser Estatais, Porque Eminentemente Pública a Função Penal;
9.2. O Caráter Público das Normas Penais, Materiais e Formais e a Necessidade de Assegurar a Convivência dos Indivíduos na Sociedade Acarretam Conseqüências que o Jus Puniendi Seja Necessariamente Exercido;
9.3. Uma das Formas de Restrição ao Princípio da Oficialidade é o Manejo Pelo Particular, Quando Legalmente Autorizado, de Ação Penal Privada;
O Princípio da Oficialidade Desdobra-se na Regra da Autoridade/Oficiosidade.
10. Concedido o Perdão a Um dos Réus, Extinguir-se-á a Punibilidade em Relação a Todos, Desde que Aceitem o Perdão