Sistema integrado
Considera-se aprendizagem industrial básica a forma de educação profissional destinada à qualificação inicial de jovens aprendizes e caracterizada pela articulação entre educação e trabalho.
Os cursos de aprendizagem estão vinculados a uma legislação, destacando a Lei 10.097, de dezembro/2000, e o Decreto 5.598, de dezembro/2005.
Os alunos desses cursos podem firmar contratos de aprendizagem com indústrias contribuintes do SENAI. O contrato de aprendizagem define-se por: "contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, com duração máxima de 2 anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias à essa formação" (Decreto 5.598 / 2005)
As empresas contribuintes do SENAI, interessadas em contratar e matricular jovens aprendizes, podem:
- Realizar contratações de alunos aprovados no processo seletivo do SENAI;
- Indicar seus aprendizes, no prazo estabelecido pelo SENAI, para matricularem-se nos cursos ofertados através de processo seletivo;
- Solicitar a realização de turmas fechadas com jovens selecionados e contratados na condição de aprendizes.
Para solicitar uma das formas de atendimento, as empresas deverão entrar em contato com a central de atendimento do SENAI.
Curso Técnico de Nível Médio ou Cursos de Aprendizagem Industrial de Técnica de Nível Médio
Os cursos de Aprendizagem Industrial de Nível técnico é uma modalidade de educação profissional, que visa à formação inicial ou habilitação de jovens