Sintese do ordenamento legal
FPE5018 - EDUCAÇÃO INFANTIL (2012 .2 - T01)
DOCENTE: JACYENE MELO DE OLIVEIRA
DISCENTE:
NATAL, OUTUBRO DE 2012
SÍNTESE DO ORDENAMENTO LEGAL
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Educação é direito de todos e a Educação Infantil é um dever do Estado. E atribui a creche como instituição educativa. Também define como direito e obrigação o Ensino Fundamental, mesmo em EJA, que no caso, não necessita ter idade própria para o Ensino. Segundo o artigo VII- o atendimento ao educando, devem existir em todas as etapas da educação básica, programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (EC n. 59 de 11 de novembro de 2009).
A Educação Infantil hoje, é considerada a primeira etapa da educação básica, considerando uma fase importante e fundamental que é onde se incluem as creches e pré-escolas, buscando uma ação integrada, afim de dar os primeiros passos as atividades educativas como cuidados essenciais nesta fase. Apontam-se metas de qualidade que contribuem para que a criança tenha um desenvolvimento integral de suas atividades, capazes de crescerem como cidadãos, cujos direitos a infância são reconhecidos, visa também, ampliar a socialização dessa etapa educacional dos conhecimentos da realidade social e cultural.
Segundo as novas Diretrizes Curriculares, as instituições de Educação Infantil cumprem sua função sociopolítica e pedagógica à medida que oferecem condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais; assumem a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e do cuidado às crianças com as famílias; possibilitam tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto à ampliação de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas; promovem a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes sociais, no que se refere ao acesso a bens culturais e possibilidades