Casos conretos - atos ilícitos
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FACULDADE ESTÁCIO DO CEARÁ – ESTÁCIO/FICDIREITO CIVIL I – AULA 15Profª. Leila Beuttenmüller ATOS ILÍCITOS E RESPONSABILIDADE CIVIL São atos que vão contra o ordenamento jurídico, lesando o direito subjetivo de alguém. Para que se configure o ato ilícito é mister que haja um dano moral ou material à vítima, uma conduta culposa, por parte do autor e um nexo causal entre o dano configurado e a conduta ilícita. Ilícito civil gera uma obrigação indenizatória pelos danos efetivos e, em alguns casos, pelo que a vítima deixou de lucrar com o dano provocado. Tal obrigação decorre da responsabilidade civil, que é a possibilidade jurídica que determinada pessoa tem de responder pelos seus atos, sejam eles lícitos ou não. A responsabilidade pode ser direta (responder pelos próprios atos) ou indireta (responder por atos de terceiros). O ilícito repercute na esfera do Direito produzindo efeitos jurídicos não pretendidos pelo agente, mas impostos pelo ordenamento. Tem como consequência o dever de reparar, mas também pode dar causa para a invalidade. A definição de ato ilícito afirmada pela plêiade de renomados doutrinadores a seguir mencionados salienta diferença apenas no estilo pessoal de cada deles expor. Vejam-se a seguir:“Ato ilícito é, portanto, o que praticado sem direito, causa dano a outrem.” (Clovis Bevilaqua) “Ato ilícito, é, assim, a ação ou omissão culposa com a qual se infringe, direta e imediatamente, um preceito jurídico do direito privado, causando-se dano a outrem” (Orlando Gomes).“... ato ilícito é o procedimento, comissivo (ação) ou omissivo (omissão, ou abstenção), desconforme à ordem jurídica, que causa lesão a outrem, de cunho moral ou patrimonial.” (Carlos Alberto Bittar) A diferença fundamental entre os ilícitos reside na aplicação do sistema sancionatório, pois o direito penal pode afetar a liberdade da pessoa do infrator, como o direito de ir e vir, enquanto que no âmbito