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INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO APTA A PREVENIR E REPRIMIR O CRIME
ORGANIZADO1
Fabiane Amaral de Souza2
RESUMO: A investigação versa sobre o fenômeno da criminalidade organizada, que se desenvolveu com a evolução das sociedades proporcionada pela globalização da economia e pela integração supranacional. Desde os tempos pretéritos, a macrocriminalidade manifesta-se através das organizações criminosas que, dotadas de uma estrutura complexa, atuam com o objetivo de auferir lucros por intermédio da perpetração de atividades delituosas. Investiga a problemática acerca da legislação brasileira de combate as organizações criminosas e ao crime organizado – Leis nºs.
9.034/95, 10.217/01 e Decreto nº. 5.015/04 –, e estabelece severas críticas ao Poder
Legislativo, criador de tantas imperfeições relativas à macrocriminalidade. Estuda as características das organizações criminosas consagradas na doutrina e na jurisprudência. Propõe um conceito para organização criminosa, bem como para crime organizado, e sugere uma tipificação para o crime de organização criminosa, com o escopo de sanar a abertura semântica existente em relação aos fenômenos da delinqüência organizada. Diferencia a quadrilha ou bando e as associações criminosas presentes no ordenamento jurídico brasileiro, representantes da criminalidade de massa ou massificada, da organização criminosa, expoente da criminalidade organizada.
Palavras-chave: organizações criminosas. crime organizado. criminalidade organizada. quadrilha ou bando. associação criminosa. Lei de Combate ao Crime
Organizado. Convenção de Palermo. características. conceito. tipificação.
INTRODUÇÃO
Desde os tempos mais remotos, os criminosos se organizam para potencializar as suas empreitadas delituosas no escopo de maximizar os lucros auferidos através do cometimento dos mais diversos crimes.
Na contemporaneidade, notamos de forma incontestável o recrudescimento das sociedades através da globalização