sindrome de alienação parental
SEPARAÇÕES JUDICIAIS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO.
Resumo
A Síndrome de Alienação Parental provém de uma disputa judicial em que os pais ou usam para se vingar do outro genitor ou para ter somente para si a guarda definitiva da criança. Tudo começa com a separação judicial, logo após vem às disputas judiciais e seus diversos tipos, e nesse sentido aparece a alienação, onde um pai usa algum artifício de acordo com as circunstâncias. Vários juristas, psicólogos e assistentes sociais estão se adaptando a essa síndrome e procurando formas de evitar que a criança sofra o menos possível. Estudos a respeito do assunto começaram nos Estados Unidos e em seguida chegou a Europa, chegando ao Brasil recentemente, com base nos artigos de Richard Gardner e Podevyn. Dessa forma, para o completo estudo do tema, esse trabalho não poderia deixar de examinar a jurisprudência atualizada sobre o assunto que, por sua importância, é muito complexa e polêmica, até mesmo para os Tribunais.
Palavras-chave: Síndrome de Alienação Parental, separações judiciais, disputas de guarda.
A origem da síndrome de alienação parental
A separação judicial e seus conflitos na disputa da guarda
Origem
A Síndrome de Alienação Parental surgirá da disputa de guarda dos filhos pelos seus pais. Mas antes que ocorra tudo isso, é necessário entender a origem de tudo, a separação judicial. Essa é apreciada conjuntamente com o divórcio na nossa legislação. Para Maria Berenice Dias, ocorrem algumas diferenças com relação aos seus conceitos e devemos compreendê-los e saber diferenciá-los para apreciação da matéria em questão, pois a separação ainda não dissolve a sociedade conjugal e o vínculo entre o casal é mantido. O próprio parágrafo primeiro deste mesmo artigo já se encarrega de estabelecer – ou, ao menos, tenta – a distinção entre os dois institutos, ao especificar que somente a morte e o divórcio dissolvem o casamento. Paradoxalmente, diz