cONTABILIDADE pUBLICA
Segundo Franco e Marra (2001), define-se como controle interno a ferramenta utilizada para vigiar, fiscalizar, verificar e analisar áreas de uma determinada empresa, principalmente a financeira, facilitando assim a prevenção e monitoramento de irregularidades que possam levar a mesma a prejuízos de ordens patrimoniais.
De acordo com Barbosa (2003), a definição mais utilizada no que diz respeito ao Controle Interno é fundamentada no conceito fornecido pelo Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados - AICPA, que assim o define: Controle interno é o plano da organização e todos os métodos e medidas coordenados, adotados dentro da empresa para salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e confiabilidade de seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e fomentar o respeito e obediência às políticas administrativas fixadas pela gestão.
Nessa mesma linha de raciocínio do autor citado acima, “acrescenta-se que o controle interno funciona como uma espécie de sistemas que compreende ao plano de organização e aos deveres e responsabilidades, através de métodos e medidas adotadas com a finalidade de”:
a)salvaguardar os ativos;
b)verificar a exatidão e fidelidade dos dados e relatórios contábeis e de outros dados operacionais;
c)desenvolver a eficiência nas operações;
d)comunicar e estimular o cumprimento das políticas, normas e procedimentos administrativos adotados.
Tem-se como regra geral que todo trabalho de auditoria se inicia com o conhecimento do controle interno praticado pela empresa.
Do ponto de vista da auditoria, o controle interno tem grande influência, pois é o ponto de partida dos trabalhos a serem realizados pelo auditor.
As normas de auditoria geralmente aceitas, referentes ao trabalho de campo, estabelecem que o auditor deve avaliar o sistema de controle interno da empresa auditada, a fim de determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria.
Às vezes, imagina-se ser o controle