Sindrome alienação parental
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SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP) Síndrome de Alienação Parental, também conhecida pela sigla PAS é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para situação em que a mãe e ou o pai de uma criança a treina para romper laços afetivos criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação a outro genitor. É um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa, por influência do outro, com quem a criança mantém um vínculo de dependência afetiva e estabelece um pacto de lealdade inconsciente. Os casos mais freqüentes de SAP estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo o filho é utilizado como instrumento de agressividade direcionado ao parceiro. Quando essa síndrome se instala, o vínculo da criança com o genitor alienado torna-se irremediavelmente destruído. O genitor alienado, que a criança aprende a odiar por influência do genitor alienador, passa a ser um estranho para ela; enquanto isso se configura, como modelo o genitor alienador, patológico, mal-adaptado e possuidor de disfunção. A partir daí, a criança tende a reproduzir a mesma patologia psicológica que o genitor alienador.
GENITOR ALIENANTE *Exclui o outro genitor da vida dos filhos; *Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados á vida dos filhos (escola, médico, comemorações etc...). *Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, se prévia consulta ao outro genitor. *Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento estimada pela criança em estar com outro genitor.