Sindicatos, federação e confederação
INTRODUÇÃO
Por meio deste trabalho viemos esclarecer as idéias de sindicatos, federação e confederação. Um Sindicato é uma associação de trabalhadores tendo como função defender os seus interesses e direitos enquanto tais.
Cada trabalhador é livre de participar na constituição de um sindicato e dele se tornar sócio, sendo o conjunto dos trabalhadores organizados num sindicato livre de estruturar e regular o seu funcionamento .
Nas sociedades modernas, a organização segundo interesses comuns é cada vez mais uma necessidade.
O sindicato não se limita a tratar dos problemas coletivos, decorrentes do exercício da própria profissão, mas igualmente se preocupa com a condição social dos trabalhadores enquanto cidadãos, estando aí a ação sindical direcionada para questões extra-profissionais.
Federação e confederação são entidades de grau superior, que serão mais detalhadas adiante.
1. ORGANIZAÇÃO SINDICAL
1.1 SINDICATOS
A CLT não define o que vem a ser sindicato, apenas esclarece que “é lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais, de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas”.
Sindicato é, a associação de pessoas físicas ou jurídicas que tem atividades econômicas ou profissionais, visando à defesa dos interesses coletivos e individuais de seus membros ou da categoria.
Os interesses a serem definidos pelos sindicatos não são só os individuais, mas principalmente os coletivos, de seus membros ou da categoria.
Formas de adesão dos trabalhadores no sindicato: art. 511, CLT. a) Por