Economia
O Sindicato está sempre associado à noção de defesa com justiça de uma determinada coletividade. É uma entidade estável e permanente de trabalhadores e/ou empregadores que se unem a partir da constatação de problemas e necessidades comuns.
PRINCÍPIOS DA UNICIDADE SINDICAL:
Para criação de um Sindicato é necessário que se observe duas premissas:
- Categoria Econômica: Ex: Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias e Tanoarias, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira, Marcenaria e Móveis de Madeira.
- Base Territorial: que pode ser de âmbito nacional, estadual, regional ou municipal.
O SISTEMA SINDICAL NO BRASIL:
O nosso sistema baseia-se no conceito confederativo, assim compreendido:
Entidade Sindical de 3º Grau: CONFEDERAÇÃO
Entidade Sindical de 2º Grau: FEDERAÇÃO
Entidade Sindical de 1º Grau: SINDICATO
ESTRUTURA SINDICAL
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ASSEMBLÉIA GERAL:
A Assembléia Geral é o ente principal do Sindicato, devendo ser convocada:
- Pelo seu Presidente;
- Por qualquer membro da Diretoria;
- Por qualquer associado, conforme o Estatuto.
O PRESIDENTE DO SINDICATO:
(Principais Atribuições)
- Convocar a Assembléia Geral sempre que necessário;
- Comparecer às reuniões do Conselho fiscal;
- Votar na Federação, quando for o caso;
- Representar o Sindicato nas diversas esferas (públicas ou privadas)
CONSELHO FISCAL:
O Conselho Fiscal, formado pro três membros efetivos e respectivos suplentes, deve se reunir, se não duas ou mais, pelo menos uma vez ao ano a fim de analisar e corroborar com as contas do Sindicato.
- Suas reuniões são convocadas por Assembléia Ordinária.
- As contas do Sindicato devem ser autorizadas pelo Presidente e Tesoureiro.
- Às Reuniões co Conselho Fiscal devem comparecer o Presidente e o Tesoureiro do Sindicato.
DELEGAÇÃO FEDERATIVA:
A Delegação Federativa é o ente responsável pela representação do Sindicato