Conven o Coletiva de Trabalho 2014 2015
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015
Pelo presente instrumento, de um lado, representando a categoria econômica, a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS
- FENABAN o Sindicato dos Bancos nos Estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre,
Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia e Roraima, o Sindicato dos Bancos dos Estados da Bahia e de Sergipe, o
Sindicato dos Bancos do Estado do Rio de Janeiro (com base territorial no Estado do Espírito Santo), o Sindicato dos
Bancos dos Estados de Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal e Tocantins, o Sindicato dos Bancos nos Estados do Rio
Grande do Sul e Santa Catarina, o Sindicato dos Bancos dos Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio
Grande do Norte, o Sindicato dos Bancos dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí com sede nas capitais dos estados mencionados em primeiro lugar de sua denominação, por seus Presidentes, e, de outro lado, representando a categoria profissional, CONTRAF - CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO:
Sindicato dos Bancários e Financiários de Alagoas (AL); Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de
Campina Grande e Região (PB), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará
(Fortaleza), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Cariri (CE), Sindicato dos Bancários e
Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia (BA), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários no Estado do Maranhão (MA), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários no
Estado do Piauí (PI), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba (João Pessoa),
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Pernambuco (PE), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Rio Grande do Norte (RN). FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DE CRÉDITO DE