Convenção
CONTEC - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012
Pelo presente instrumento, de um lado, representando a categoria econômica, a Federação Nacional dos Bancos o
Sindicato dos Bancos nos Estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre, Amazonas, Para,
Amapá, Rondonia e Roraima, o Sindicato dos Bancos dos Estados de Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal e
Tocantins, o Sindicato dos Bancos nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o Sindicato dos Bancos dos
Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte, o Sindicato dos Bancos dos Estados do Ceará,
Maranhão e Piauí, com sede nas capitais dos estados indicados, por seus Presidentes, e, de outro lado, representando a categoria profissional Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito –
CONTEC, os Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Amazonas (AM); Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte e
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caruaru, Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de Garanhuns e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de
Goiana e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Palmares e Região, Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Petrolina e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de São Bento do Una e Região (PE); (SINTEC) Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de
Mossoró e Regiao (RN); Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Santa Catarina e
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Balneário Camboriú e Região, Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brusque e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Caçador, Sindicato