CONVENCAO
CLAUSULA 01 – OBJETIVO
A presente Convenção Coletiva de Trabalho objetiva estabelecer reajustamento dos salários dos integrantes de categorias profissional abrangida, alem de condições de trabalho complementares à legislação vigente, objetivando ensejar o aperfeiçoamento do relacionamento da categoria econômica e profissional convenentes.
PARAGRAFO ÚNICO: A qualquer alteração na política salarial do governo, ou mudanças na lei vigente nacional, as partes reunir-se-ão para revisão, readaptação e adequação dos salários e contribuições.
CLAUSULA 02 – DATA BASE
Fica mantido como data base o dia 1º de novembro.
CLAUSULA 03 – REAJUSTE SALARIAL
Os salários de novembro de 2013, assim consideradas aqueles resultantes da aplicação da convenção coletiva de trabalho anterior, serão reajustados na data-base de 01 de novembro de 2014 em 9% (nove por cento).
3.1 – Respeitando-se os princípios de isonomia salarial e preservando-se as condições mais benéficas, os salários dos empregados admitidos após 01 de novembro de 2013 serão reajustados com obediência aos seguintes critérios:
a) Nos salários de empregados contratados para funções com paradigmas serão aplicados os mesmos percentuais de correção salarial concedidos ao paradigma ate o limite do menor salário na função.
b) Sobre o salário de admissão dos empregados contratados para funções sem paradigma, serão aplicados os percentuais proporcionalmente ao período de admissão do empregado.
3.2 – Poderão ser compensados todos os quaisquer reajustes ou aumentos de salários inclusive antecipações concedidas pelas empresas após a data-base, excluídos apenas aumentos individuais decorrentes de promoção, mérito, transferência, equiparação salarial e termino de aprendizagem.
CLAUSULA 04 – PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
As eventuais diferenças decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho deverão ser pagas junto com os salários de janeiro de 2015, sem qualquer acréscimo
CLAUSULA