convenção
2012/2014
CATEGORIA ECONÔMICA
SINDIPESA - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES E
MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS PESADAS E EXCEPCIONAIS, Inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica do M/F sob nº. 61.843.926/0001-33, localizado à Rua Batatais nº. 391, 14º. Andar, sala 143 – Cerqueira César – São
Paulo/SP, tel. (011) 3887-3852 e 3051-4320, com sua Delegacia Regional Rio de
Janeiro, localizada à Rua Patrício Teixeira, 195 – Bairro Denise - Campo Grande
- Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Presidente, Sr. José Doutel Lopes
- CPF nº 800.576.598-34
CATEGORIA PROFISSIONAL
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS DE EMPRESAS DE
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO,
Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica do M/F sob nº.27.115.815/0001-72, localizado na Rua Ana Néri, 1.051 - Rocha - Rio de Janeiro, neste ato representado por seu
Presidente, Sr. José Augusto Maciel Pinheiro.
As Entidades Sindicais acima mencionadas, por seus representantes legais infra assinados, consoante
deliberações
de
suas
respectivas
Assembléias
Gerais
Extraordinárias, têm entre si, justo, acordado e convencionado este INSTRUMENTO
NORMATIVO, envolvendo matéria atinente às relações de trabalho da categoria acima aludida, no limite de suas bases territoriais, que serão regidas pelas cláusulas e
condições seguintes:
Sindicato Nacional das Empresas de Transportes e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais .
Rua Batatais, 391 -14º. Andar, S/143- Cerqueira César - SP, Fone/Fax.- (011) 3887.3851 - Delegacia Regional Rio de Janeiro
Rua Nilo, 50 - Vila Iolanda - C. Grande - RJ - Contatos - 413-7793 R-2174- Fax-(021) 413-7797
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CAPÍTULO I - DOS REAJUSTES SALARIAIS, PISOS E REEMBOLSO DE
DESPESAS.
Cláusula 1a - Reajuste Salarial
Cláusula 1a - Reajuste Salarial
As empresas que integram a categoria econômica dos transportes abrangida por essa convenção, concederão