Convenção
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
CE001158/2013
20/08/2013
MR045979/2013
46205.014289/2013-71
14/08/2013
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
FEDERACAO DOS TRABALHADORES, EMPREGADOS E EMPREGADAS NO COMERCIO E SERVICOS NO ESTADO DO
CEARA - FETRACE , CNPJ n. 07.343.320/0001-93, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ELIZEU
RODRIGUES GOMES;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTABEIS, E DAS EMPRESAS DE ASSESSOR., PERICIAS, INFORM. E
PESQUISAS DO CEARA, CNPJ n. 23.531.189/0001-44, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CARLOS
AUGUSTO CARVALHO MAPURUNGA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2013 a 30 de abril de
2014 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias econômicas Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas. Incluem-se na categoria econômica empresas de serviços contábeis , as atividades a seguir relacionadas: 6920601 - Atividades de contabilidade; 6920602 - Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária. Incluem-se na categoria econômica empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas , as atividades a seguir relacionadas: 3314709 - Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de