Sinase e suas diretrizes
INTRODUÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8069 de 13 de julho de 1990, que revogou as Leis 4513/64 e 6697/79 (Código de Menores), visa atender aos ditames da Constituição Fe¬deral de 1988, no que diz respeito à proteção do menor, ressaltando os deveres da sociedade, do Estado e da família no trato das crianças e adolescentes.
Desde a criação do ECA, visualiza-se um quadro de crescimento na prática de atos infracionais cometidos por adolescentes e em resposta a esses atos infracionais, parte dos magistrados limitam-se a encaminha esses adolescentes, quando apreendidos, para unidades de internação socioeducativa com o intuito de tratá-los e reintegrá-los ao convívio da coletividade, não havendo na aplicação dessa medida o caráter punitivo e sim educativo conforme explicitado nos artigos 98 e 100 do ECA.
A internação privativa de liberdade deve ocorrer respeitando a excepcionalidade desta medida, pois deverá ser aplicada apenas em casos de ato infracional de maior gravidade; como latrocínio e homicídio; reincidência de infrações graves ou descumprimento injustificado de outras medidas aplicadas anteriormente coforme dispõem o art. 122 do ECA.
Em consequência do ato infracional, o adolescente apreendido ficará sob a custódia do Estado, cabendo a este zelar pelos direitos fundamentais destes adolescentes nas unidades socioeducativas.
Em João Pessoa a unidade socioeducativa de internação responsável pelo atendimento destes adolescentes é Centro Educacional do Adolescente, atendendo adolescentes do sexo masculino, com idades que variam de 12 a 17 anos.
Na implantação das medidas socioeducativas, ocorreram falhas, que contribuíram para um quadro alarmante de condições inapropriadas vivenciadas dentro dessas unidades de internação. E em virtude disto, alguns direitos adquiridos e