Lei do SINASE
1- Conceitue a lei do Sinase:
Sistema Nacional de atendimento socioeducativo- Sinase, visa regulamentar o modo como o poder Público por seus distintos órgãos e agentes deve prestar o atendimento especializado ao qual os adolescentes autores de ato infracional tem direito. Essa lei trouxe inúmeras inovações a aplicação e execução das medidas socioeducativas, por ser especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias visa oferecer alternativas de atendimento junto ao mais diversos órgãos públicos, proporcionando de maneira concreta o tratamento e a solução para a conduta delinquente dos adolescentes. O Sinase deixa claro que a aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes deve ser norteada acima de tudo pelo princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, mostrando que a verdadeira solução para o problema da violência infanto-juvenil tanto no plano individual quanto coletivo demanda do engajamento dos mais diversos órgãos serviços e setores da administração pública.
2- Quais os objetivos das medidas socioeducativas conforme o Sinase:
Segundo o § 2o, do art. 1° da lei do Sinase, as medidas sócio educativas têm por objetivos:
I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação.
II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento.
III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
3- Conforme os parágrafos 3 a 5 do Art. 1 do SINASE, identifique os três elementos afetos da aplicação medida socioeducativa
A lei do SINASE descreve nos parágrafos 3° a 5° do Art. 1° do Sinase, os significados de alguns elementos