Sinase
A presidência sancionou a Lei nº. 12.594/12, que instituiu o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) e regulamentou a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional. Ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal, praticada por criança (menor de 12 anos) ou adolescente (entre 12 e 18 anos).
Logo, pessoa menor de 18 anos não pratica um crime de roubo, mas sim um ato infracional assemelhado a roubo. Ressalta-se que, para fins de tipificação da conduta, são levados em conta apenas a tipicidade e antijuridicidade, não se considerando a culpabilidade (até porque a imputabilidade penal é um dos elementos da culpabilidade).
Vale frisar também que, como já dito, crianças e adolescentes podem praticar atos infracionais, porém a consequência será diferente. Às crianças, somente poderão ser aplicadas as medidas de proteção (art. 98 c. C art. 101, Lei 8.072/90 - ECA); já aos adolescentes podem ser aplicadas tanto as medidas de proteção, quanto as socioeducativas (art. 112, ECA).
As medidas socioeducativas são consideradas verdadeiras sanções, porém, com natureza civil e não penal. Alguns doutrinadores as denominam de “sanção civil em sentido amplo”.
O ECA preocupou-se em trazer regras bastante garantidoras ao adolescente infrator, prevendo garantias desde sua apreensão (o adolescente não é preso, mas sim apreendido) até seu julgamento: É o exercício do due process of law da Infância e Juventude.
Também trouxe o ECA regras gerais sobre os regimes de cumprimento das medidas socioeducativas (art. 115 a 125) e tipificação de condutas praticadas contra criança e adolescente (art. 225 e seguintes).
Porém, não houve previsão expressa de um controle mais apurado dos órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento das medidas. Mais, o ECA também não previu uma forma de gerenciar os dados colhidos das práticas das infrações, dos cumprimentos e de quaisquer outras questões relacionadas