Texto 02
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
TEXTO 2 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE
O que é o SINASE?
“Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução
de
medidas
socioeducativas,
incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os
planos,
políticas
e
programas
específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei”. (Lei 12.594/2012, Art. 1°, §
1º)
Inicialmente aprovado pelo CONANDA (Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) através da Resolução nº 119 em 11/12/2006 e sancionado através da LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012, o SINASE reúne princípios, regras e critérios para a execução de medidas socioeducativas e programas de atendimento aos adolescentes de 12 a 18 anos, e excepcionalmente jovens até 21 anos de idade, a quem se atribui a prática do ato infracional, desde o momento da apuração até a execução das Medidas Socioeducativas, organizadas conforme quadro abaixo.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDAS
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO
Medida Socioeducativa
Necessidade de
Responsável pela execução
Programa Especial
Advertência
NÃO
Próprio Juiz
Obrigação de Reparar o Dano
NÃO
Próprio Juiz
Prestação de Serviços à Comunidade
SIM
Município
Liberdade Assistida
SIM
Município
SIM
Estado
SIM
Estado
Inserção em Regime de Semiliberdade
Internação em Estabelecimento
Educacional
Fonte: Guia Socioeducativo
O SINASE é, portanto, uma política pública para implementação do atendimento das medidas socioeducativas. Sua concepção acompanhou a construção das normativas que pretendem dar materialidade aos direitos das crianças e dos adolescentes no
Brasil - Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, e no mundo Convenção da ONU sobre os Direitos da