simples nacional
Jeová Francisco dos Santos – ATT I
A Lei Complementar n.º 123, de 15 de dezembro de 2006, foi editada com o objetivo de, num só diploma legal, concentrar os mais diversos assuntos pertinentes à micro e à pequena empresa, no sentido de lhes facilitar a operacionalidade. Foram retratados temas como: abertura e baixa da empresa, tributação, acesso ao crédito e ao mercado, participação em licitações, associativismo, etc.
Nesta cartilha, vamos tratar do principal aspecto da lei que é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, conhecido como “Supersimples”, que, na prática, é uma ampliação do Simples Federal, instituído pela Lei 9.317, de 5 dezembro de 1996, com a inclusão do ICMS e ISS.
Para facilitar a compreensão, elaboramos o texto em forma de perguntas e respostas, contemplando as principais dúvidas já apresentadas por empresários, contadores e auditores fiscais.
1 – Em que consiste o Simples Nacional ou “Supersimples”?
O regime tributário simplificado consiste no recolhimento de 8 tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, COFINS), do ICMS estadual e do ISS municipal e Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, incidente sobre a folha de salários) em documento único de arrecadação criado pelo Comitê Gestor e administrado pela Secretaria da Receita Federal - SRF.
2 - Quais tributos estão fora do regime simplificado?
a) os tributos federais: IOF, II, IE, ITR, IR de aplicação financeira e ganho de capital CPMF, FGTS, CSS – PF, PIS/COFINS e IPI na Importação;
b) os impostos estaduais: IPVA e ITCMD;
c) os impostos municipais: ITBI e IPTU;
d) as taxas e contribuições de melhorias nas três esferas.
3 – O Estado de Sergipe está obrigado a implementar o Simples Nacional em seu território?
Como o nome já diz, o sistema simplificado é nacional e todas as unidades federadas estão obrigadas ao seu