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DIRF / DACON / DCTF / DIPJ / DCOMP (Preenchimento e Obrigações Acessórias)
Expositor: Alberto Gonçalves contato@agmcontadores.com.br
Rio de Janeiro Atualização: 01/07/2011
DIRF/DACON/DCTF/DIPJ/PERDCOMP (Preenchimento e Obrigações Acessórias)
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DIRF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Finalidade Informar a Secretaria da Receita Federal, na qualidade de agente arrecador, sobre as retenções de IRRF e das CSRF efetuadas pelo contribuinte no ano-calendário anterior.
Obrigatoriedade Devem apresentar a Dirf, as pessoas físicas ou jurídicas caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir à declaração, por si ou como representantes de terceiros: As pessoas obrigadas a apresentar a DIRF devem informar todos os beneficiários dos rendimentos: I - que tenham sofrido retenção do IRRF e/ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário; II – do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda; e, III – de previdência privada e de planos de seguros da vida (VGBL), pagos com retenção do imposto de renda. Nota: Em relação ao beneficiário incluído na DIRF, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.
Prazo de Entrega As declarações deverão ser enviadas pela Internet até as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2011 (exercício financeiro 2010). Prazo de entrega da Dirf de Encerramento de Atividades: último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento. _____________________________________________________________________