SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL
Esse tema foi escolhido para sanar um pouco a curiosidade de quem e interessado nesse assunto mais ainda tem pouco conhecimento nessa área, desperta o interesse em quem ainda não conhece as tributações e não sabe o valor real de sua importância para a sociedade e mostrar a importância de se ter pessoas especializadas e que saiba um pouco sobre as tributações já que hoje os impostos e de estrema importância nas empresas, e as empresas que não faz suas tributações corretas poderá ter serias dores de cabeça futuras. As instituições que trata da fiscalização e do recolhimento dos tributos vem a cada dia mais fechando o cerco para que não aja mais sonegação de impostos.
A importância social dos tributos e nada mais nada menos do que a obrigação imposta as pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao estado ou entidade equivalente, conforme a lei que a criou. Tem a função de atender as necessidades publicas que são transformadas em bens e serviços como: Educação, Saúde, Segurança publica, Estradas, Habitação, creches e saneamento básico etc.
A escolha do regime tributário e o enquadramento e que irão definir a incidência e a base de calculo dos impostos federais no Brasil os três tipos de regimes tributários mais utilizados nas empresas nos quais estas podem se enquadrar de acordo com as atividades desenvolvidas esses três regimes tributários mais usados são o simples nacional, lucro presumido e lucro real. Podemos ressaltar que cada regime tributário possui a sua legislação própria que define todos os procedimentos a serem seguidos pela empresa a fim de definir um enquadramento mais adequado.
2. Simples nacional
De acordo com a Receita Federal o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
aplicável